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LEGISLAÇÃO QUE VEDA A FABRICAÇÃO E A VENDA DE FOIE GRAS É OFICIALIZADA NO PAÍS
Por DEMA FERIAN
Publicado em 24/07/2026 17:11 • Atualizado 24/07/2026 17:16
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Foto criada por IA

Fonte: Comunicação da Subprefeitura de Cidade Ademar

LEGISLAÇÃO QUE VEDA A FABRICAÇÃO E A VENDA DE FOIE GRAS É OFICIALIZADA NO PAÍS

Foi promulgada nesta quinta-feira (23) a Lei nº 15.475/2026, que bane em todo o país a fabricação e a venda de itens alimentícios provenientes da nutrição compulsória de animais, abarcando o foie gras, feito com base no fígado de patos e gansos submetidos a essa prática. A norma é vista como um passo fundamental no combate aos maus-tratos e na promoção dos direitos animais, passando a valer 180 dias após sua publicação oficial.

A pauta já era levantada há mais de dez anos pelo ex-deputado federal Goulart, que, em agosto de 2015, protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.645/2015 sugerindo o banimento da confecção e do comércio do foie gras em âmbito nacional. O texto sancionado atualmente caminha no mesmo sentido da medida sugerida pelo antigo congressista, fortalecendo uma causa que ele apoiava desde aquela época.

Segundo ele, a aprovação da nova regra simboliza um marco relevante no cuidado com os animais. “Na época em que elaborei essa proposta, o intuito era barrar um procedimento que gera dor e dor aos bichos tão somente para suprir um nicho comercial bastante restrito. Acompanhar uma lei federal evoluindo nesse sentido prova que a consideração pelos animais vem ganhando cada vez mais relevância nas decisões governamentais”, avalia Goulart.

A diretriz recente impede o processamento e a distribuição de qualquer comida obtida via alimentação forçada, entendida como a inserção mecânica ou manual de comida além da capacidade natural de saciedade do animal. A inobservância da regra aplicará aos infratores as sanções dispostas na Lei de Crimes Ambientais.

Juntamente com o projeto submetido em 2015 a respeito do foie gras, Goulart também assina outros projetos focados na defesa e no amparo animal, dos quais se destacam:

  • PL 1417/2015 – Torna mais severas as sanções para os abusos e maus-tratos cometidos contra cães e gatos.

  • PL 9855/2018 – Eleva a punição destinada ao contrabando e comércio ilegal de animais da fauna silvestre.

  • PL 4618/2016 – Estabelece diretrizes para o abate com métodos humanitários em todo o território nacional.

  • PL 3984/2015 – Impede a venda de animais em estabelecimentos como pet shops, visando desmantelar criadouros irregulares e conter os maus-tratos.

  • PL 3171/2015 – Determina a aplicação de microchips em animais de estimação para fins de identificação e registro.

  • PL 4695/2016 – Implementa o suporte e atendimento veterinário itinerante para cães e gatos.

  • PL 1247/2015 – Regulamenta a castração sem custos de capivaras em locais de alta densidade populacional e limita seu manejo em zonas urbanas.

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